Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
POUSADA SONHO DE GERIBÁ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- POUSADA E OPERADORA DE TURISMO SONHO DE GERIBÁ LTDA - ME
- 13.690.176/0001-64
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2459RegistroEsta publicação20/02/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)