Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
ÁGUA MINERAL FONTE CLARA DESDE 1990
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RASF INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS MINERAIS - EIRELI
- 20.149.799/0001-90
- Procurador ou escritório
- Águia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3- RPI nº 2459RegistroEsta publicação20/02/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)