Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
FUSCÃO PRETO
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180002509 (05/01/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- FLOWERS LINE COSMETICOS LTDA ME
- 29.443.898/0001-54
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
- RPI nº 2459NulidadeEsta publicação20/02/2018
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)