Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
PARACAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PARACAR REFORMA DE CARRETAS LTDA - ME
- 02.288.784/0001-20
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2459DeferimentoEsta publicação20/02/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)