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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018

Oswaldo Cruz Cosméticos e Suplementos Alimentares

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
908237600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
A & C INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME
19.017.012/0001-57
Procurador ou escritório
Anmark Marcas
Data de depósito
5 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2473Arquivamento29/05/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  3. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2459ExigênciaEsta publicação20/02/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2300Oposição03/02/2015

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2281Publicação23/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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