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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018

SISDANÇA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca SISDANÇA
Processo INPI
908171986
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANDRÉ RODRIGUES VIEIRA DA CUNHA MEI
17.522.130/0001-97
Procurador ou escritório
BRASPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
25 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2465Registro03/04/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2459DeferimentoEsta publicação20/02/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2305Oposição10/03/2015

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2280Publicação16/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SISDANÇA, Deferimento na RPI nº 2459 | TrademarkIQ