Lord Crepes creperia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901757802 e 908160860. A marca reproduz o elemento distintivo do nome comercial "INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827570147 (LORD PUB BH MG), Processo 901757675 (LORD), Processo 750260386 (LORD), Processo 822227835 (LORD), Processo 822227851 (LORD), Processo 822227843 (LORD), Processo 007134290 (LORD) e Proc
Sobre a marca
- Titular
- LORD CREPERIA LTDA - ME
- 19.834.311/0001-84
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2459IndeferimentoEsta publicação20/02/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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