Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
VITÓRIA RÉGIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850140212952 (10/10/2014) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular: JAKS COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- JAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP
- 01.981.097/0001-23
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2459DeferimentoEsta publicação20/02/2018
Deferimento do pedido
- RPI nº 2459Arquivamento20/02/2018
Arquivamento de petição por falta de procuração
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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