Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
MALACRE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- malacre Ind e com de mat de proteção ltda
- 07.309.711/0001-91
- Data de depósito
- 23 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2459RegistroEsta publicação20/02/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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