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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018

CRISTALFLEX

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca CRISTALFLEX
Processo INPI
907557775
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850160258990 (18/11/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Cristalflex Indústria de Espumas e Colchões Ltda Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
Cristalflex Indústria de Espumas e Colchões Ltda
04.381.961/0001-44
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
10 de abril de 2014
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2467Registro17/04/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2459Recurso providoEsta publicação20/02/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2398Recurso20/12/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2385Indeferimento20/09/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2266Publicação10/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CRISTALFLEX, Recurso provido na RPI nº 2459 | TrademarkIQ