Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
CAFÉ ZUCCON
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ZUCCON TORREFAÇÃO DE CAFÉ EIRELI - ME
- 19.241.620/0001-40
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Exigência de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2459RegistroEsta publicação20/02/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)