Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
CENTRO EUROPEU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UNITED BRANDS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
- 14.354.648/0001-70
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2459DeferimentoEsta publicação20/02/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)