Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
TENDÊNCIA ABSOLUTA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TENDENCIA ABSOLUTA INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS EIRELI- EPP
- 13.132.021/0001-02
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2459RegistroEsta publicação20/02/2018
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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