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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160279151 (12/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DOLL COMERCIO DE VESTUARIO INFANTIL - EIRELI - ME Procurador: Dra. Fernanda Rosa Picosse Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- DOLL COMERCIO DE VESTUARIO INFANTIL - EIRELI - ME
- 20.338.634/0001-66
- Procurador ou escritório
- Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2459Recurso providoEsta publicação20/02/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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