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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018

CASA DO ROCAMBOLE LEGÍTIMO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA DO ROCAMBOLE LEGÍTIMO
Processo INPI
907072950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850160271616 (02/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: J F DE ALMEIDA JUNIOR INDUSTRIA DE MASSAS - ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

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Sobre a marca

Titular
J F DE ALMEIDA JUNIOR INDUSTRIA DE MASSAS - ME
18.460.583/0001-07
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de novembro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2459Recurso negadoEsta publicação20/02/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2402Recurso17/01/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2387Indeferimento04/10/2016

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2373Exigência28/06/2016

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2250Publicação18/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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