LITORAL FRUTOS DO MAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170041959 (24/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LITORAL FRUTOS DO MAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- LITORAL FRUTOS DO MAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
- 07.951.342/0001-36
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2459Recurso providoEsta publicação20/02/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)