Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
DALLAS
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180017145 (22/01/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: DALLAS COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho
Sobre a marca
- Titular
- ALIMENTOS DALLAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 03.938.789/0001-14
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2459NulidadeEsta publicação20/02/2018
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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