Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
TUDO PRÁTICO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- H. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2459DeferimentoEsta publicação20/02/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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