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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018

DESTILARIAS MELHORAMENTOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

DESTILARIAS MELHORAMENTOS
Processo INPI
902694863
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANÁ
61.082.962/0001-21
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
16 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2519Registro16/04/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2459DeferimentoEsta publicação20/02/2018

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2198Sobrestamento19/02/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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