Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
STYLO & CHARME
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- STYLO & CHARME INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
- 04.734.615/0001-00
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8- RPI nº 2459RegistroEsta publicação20/02/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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