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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018

SUSTENTARE VIVER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902163787
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUSTENTARE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
01.345.179/0001-81
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
2 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2694Despacho23/08/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2503Nulidade26/12/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2468Registro24/04/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2459DeferimentoEsta publicação20/02/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2273Sobrestamento29/07/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2064Oposição27/07/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2034Publicação29/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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