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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018

ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO HOSPITAL DE CLÍNICAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO HOSPITAL DE CLÍNICAS
Processo INPI
901454982
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150274310 (02/12/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO HOSPITAL DE CLINICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO HOSPITAL DE CLINICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA
79.698.643/0001-00
Procurador ou escritório
Abreu, Merkl e Advogados Associados
Data de depósito
12 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2652Renovação03/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2459PetiçãoEsta publicação20/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2147Transferência28/02/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2139Registro03/01/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2114Deferimento12/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1992Publicação10/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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