ALTITUDE CLICK2ASSIST
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando a petição apresentada neste processo, 810090270377 (datada de 15/12/2009) e considerando ainda a ocorrência de anterioridades 821778854 (ALTITUDE SOFTWARE) e 900366249 (ALTITUDE SOFTWARE) [titular SOCIEDADE ALTITUDE SOFTWARE ? SISTEMAS E SERVIÇOS SA (Portugal)], pede-se ao requerente que apresente documentos atualizados que comprovem o vínculo de grupo econômico entre a empresa apontada na anterioridade e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios pessoa física que compõem as sociedades envolvidas.
Sobre a marca
- Titular
- ALTITUDE SOFTWARE LATINO-AMÉRICA LTDA.
- 02.518.861/0001-91
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2459ExigênciaEsta publicação20/02/2018
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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