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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018

CLEAN HOME

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CLEAN HOME
Processo INPI
840598564
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente as especificações reivindicadas, observando os exemplos contidos na Classificação Internacional de Serviços (NCL) e incluindo itens de uma única classe. Cumpra na NCL(10)35, explicitando o que seja "Serviço ambiental" e "Serviços a bancos". Ressalta-se que os itens "coleta seletiva, coleta com destino final lixo, manutenção e conservação de áreas verdes" são classificados na NCL(10)37, os itens "serviços de movimentação de materiais, empacotamento, embalagens, amarração de carga" são classificados na NCL(10)39 e o item "bombeiro civil" é classificado na NCL(10)45.

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Sobre a marca

Titular
RD CONSULTORIA E FRANCHISING - EIRELI
21.244.976/0001-80
Procurador ou escritório
O. S. (pessoa física)
Data de depósito
5 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2472Arquivamento22/05/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2459ExigênciaEsta publicação20/02/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2446Petição21/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2253Publicação11/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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