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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente as especificações reivindicadas, observando os exemplos contidos na Classificação Internacional de Serviços (NCL) e incluindo itens de uma única classe. Cumpra na NCL(10)35, explicitando o que seja "Serviço ambiental" e "Serviços a bancos". Ressalta-se que os itens "coleta seletiva, coleta com destino final lixo, manutenção e conservação de áreas verdes" são classificados na NCL(10)37, os itens "serviços de movimentação de materiais, empacotamento, embalagens, amarração de carga" são classificados na NCL(10)39 e o item "bombeiro civil" é classificado na NCL(10)45.
Sobre a marca
- Titular
- RD CONSULTORIA E FRANCHISING - EIRELI
- 21.244.976/0001-80
- Procurador ou escritório
- O. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2459ExigênciaEsta publicação20/02/2018
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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