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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018

AÇAI SHAKE FAST

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AÇAI SHAKE FAST
Processo INPI
840535899
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressões de caráter descritivo (Açaí e shake) e qualificativo (fast) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
LIMA FERNANDES SORVETERIA LTDA ME
11.117.794/0001-94
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
5 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2459IndeferimentoEsta publicação20/02/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2348Sobrestamento05/01/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2237Publicação19/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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