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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018

ASSAÍ ATACADISTA DESDE 1974

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ASSAÍ ATACADISTA DESDE 1974
Processo INPI
830505105
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160160131 (25/07/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.

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Sobre a marca

Titular
Sendas Distribuidora S/A
06.057.223/0001-71
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2902Caducidade18/08/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2890Exigência26/05/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2756Caducidade31/10/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2710Renovação13/12/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2459PetiçãoEsta publicação20/02/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2186Registro27/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2177Deferimento25/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2045Publicação16/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ASSAÍ ATACADISTA DESDE 1974, Petição na RPI nº 2459 | TrademarkIQ