Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
ÁGUA MINERAL DA AMAZÔNIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Sinal publicado
ÁGUA MINERAL DA AMAZÔNIA
- Processo INPI
- 828294283
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170045893 (06/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Água Mineral Da Amazônia Ltda. Procurador: MARGARETE RODRIGUES
Sobre a marca
- Titular
- ÁGUA MINERAL DA AMAZÔNIA LTDA
- 07.779.570/0001-70
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2459Recurso negadoEsta publicação20/02/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.