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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018

L'AIR DU TEMPS NINA RICCI

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca L'AIR DU TEMPS NINA RICCI
Processo INPI
828085765
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180039167 (31/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PUIG FRANCE, SOCIÉTÉ PAR ACTIONS SIMPLIFIÉE Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

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Sobre a marca

Titular
P. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
17 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2662Petição11/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2648Petição05/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2459RenovaçãoEsta publicação20/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2173Transferência28/08/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1938Registro26/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1933Deferimento22/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1833Publicação21/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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L'AIR DU TEMPS NINA RICCI, Renovação na RPI nº 2459 | TrademarkIQ