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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018

ASSAI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 10

Sinal publicado

Logotipo da marca ASSAI
Processo INPI
827665393
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160160131 (25/07/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.

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Sobre a marca

Titular
SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.
06.057.223/0001-71
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2629Caducidade25/05/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2506Caducidade15/01/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2459PetiçãoEsta publicação20/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2454Renovação16/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2430Caducidade01/08/2017

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2119Transferência16/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1930Registro02/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1919Deferimento16/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1811Publicação20/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ASSAI, Petição na RPI nº 2459 | TrademarkIQ