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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018

NOVOMILHO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

NOVOMILHO
Processo INPI
826177301
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 20070108231 (06/08/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS

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Sobre a marca

Titular
SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
08.811.226/0001-84
Procurador ou escritório
R. Q. (pessoa física)
Data de depósito
6 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2462Retificação13/03/2018

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2459Recurso negadoEsta publicação20/02/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1900Indeferimento05/06/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1731Publicação09/03/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NOVOMILHO, Recurso negado na RPI nº 2459 | TrademarkIQ