Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
DICON ESCRITÓRIO E ASSESSORIA CONTÁBIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DICON ESCRITÓRIO E ASSESSORIA CONTÁBIL SOCIEDADE SIMPLES EPP
- 93.242.832/0001-03
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2459DeferimentoEsta publicação20/02/2018
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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