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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018

Processo nº 825509092

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018FigurativaRegistro de marca extintoClasse 35

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Processo INPI
825509092
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000098 (02/02/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza Federal da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, através do Ofício OFI.0060.000131-5/2018 - Processo nº 0502519-72.2007.4.02.5101 (2007.51.01.502519-0) - Processo INPI nº 52400.016705/2018-77 - Controle de Documentos INPI nº 298710.

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Sobre a marca

Titular
CIBRASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TABACOS S/A
28.274.157/0001-24
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
16 de maio de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2513Extinção06/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2459JudicialEsta publicação20/02/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2453Judicial09/01/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1901Transferência12/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1894Deferimento24/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1694Publicação24/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 825509092, Judicial na RPI nº 2459 | TrademarkIQ