CWR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180027526 (01/02/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: CWR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP Procurador: Marcos Antonio Nunes Detalhes do despacho:Destituído o procurador RIOMAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA e nomeado novo representante Marcos Antonio Nunes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800180038845 (31/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: A G P- CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Procurador: Marcos Antonio Nunes
Sobre a marca
- Titular
- CWR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA - EPP
- 01.546.510/0001-21
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de março de 2003
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2459RenovaçãoEsta publicação20/02/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2459PetiçãoEsta publicação20/02/2018
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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