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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018

CWR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca CWR
Processo INPI
825324068
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180027526 (01/02/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: CWR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP Procurador: Marcos Antonio Nunes Detalhes do despacho:Destituído o procurador RIOMAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA e nomeado novo representante Marcos Antonio Nunes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180038845 (31/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: A G P- CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Procurador: Marcos Antonio Nunes

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Sobre a marca

Titular
CWR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA - EPP
01.546.510/0001-21
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2908Petição29/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2906Petição15/09/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2459RenovaçãoEsta publicação20/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2459PetiçãoEsta publicação20/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1908Registro31/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1893Deferimento17/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1689Publicação20/05/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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