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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018

FISCHER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca FISCHER
Processo INPI
819860778
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150279843 (09/12/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: fischerwerke GmbH & Co. KG Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
fischerwerke GmbH & Co. KG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de março de 1997
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2636Renovação13/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2459PetiçãoEsta publicação20/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2274Renovação05/08/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2040Transferência09/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1597Registro14/08/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  6. RPI nº 1578Registro03/04/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1511Deferimento21/12/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1425Publicação14/04/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1403Publicação21/10/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FISCHER, Petição na RPI nº 2459 | TrademarkIQ