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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018

POLI

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819745901
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 20100059111 (30/06/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: POLI DISTILLERIE S.R.L. Detalhes do despacho:Para acerto no campo nominativo da marca, conforme etiqueta.

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Sobre a marca

Titular
POLI DISTILLERIE S.R.L.
Data de depósito
20 de março de 1997

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2533Renovação23/07/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2511Caducidade19/02/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2459RetificaçãoEsta publicação20/02/2018

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2040Renovação09/02/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2009Transferência07/07/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2007Transferência23/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1885Transferência21/02/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1500Registro05/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1464Deferimento26/01/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1398Publicação16/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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