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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018

EXPOTECNIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca EXPOTECNIA
Processo INPI
817769919
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170217657 (03/09/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular: ICEX ESPAÑA EXPORTACIÓN E INVERSIONES Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista falta de recolhimento de taxa para a petição de cumprimento de exigência nº 850170217657: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

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Sobre a marca

Titular
I. I. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
22 de março de 1994

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2472Retificação22/05/2018

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2459ExigênciaEsta publicação20/02/2018

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2427Exigência11/07/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 1910Renovação14/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1325Registro23/04/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1303Retribuição decenal21/11/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1278Deferimento30/05/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1247Despacho25/10/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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