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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018

HOPSTEINER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

HOPSTEINER
Processo INPI
6214371
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180026827 (31/01/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: S. S. STEINER INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
S.S. STEINER, INC.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
24 de fevereiro de 1972

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2875Retificação10/02/2026

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2860Retificação28/10/2025

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2859Renovação21/10/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2595Petição29/09/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2459PetiçãoEsta publicação20/02/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2445Retificação14/11/2017

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1892Renovação10/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1326Renovação30/04/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 776Renovação03/09/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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