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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018

PALMYRA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca PALMYRA
Processo INPI
2094509
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20000017895 (19/04/2000) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Titular: PAULITRADE LTDA. - EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO Detalhes do despacho:Art. 136, II da lei 9279/96 LPI. Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pela 9ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo TJSP. Processo Físico nº 1011869-42.1997.8.26.0100. Controle de Documentos INPI 288925. Sobrestadores:Petição 301170000536 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 002094509 (PALMYRA) / Petição 301170000536 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 002094509 (PALMYRA)

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Sobre a marca

Titular
RIBEIRO FONSECA LACTICINIOS S/A
24.572.505/0001-99
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
18 de maio de 1943

Histórico de despachos

26
  1. RPI nº 2474Renovação05/06/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2459SobrestamentoEsta publicação20/02/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2425Judicial27/06/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2173Arquivamento28/08/2012

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  5. RPI nº 2164Registro26/06/2012

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 2135Exigência06/12/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2016Renovação25/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1870Despacho07/11/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1718Despacho09/12/2003

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1665Caducidade03/12/2002

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1609Despacho06/11/2001

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1599Despacho28/08/2001

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1598Despacho21/08/2001

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1597Despacho14/08/2001

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1582Despacho02/05/2001

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  16. RPI nº 1581Despacho24/04/2001

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  17. RPI nº 1580Judicial17/04/2001

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  18. RPI nº 1580Despacho17/04/2001

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  19. RPI nº 1560Despacho28/11/2000

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  20. RPI nº 1557Despacho07/11/2000

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  21. RPI nº 1556Despacho31/10/2000

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  22. RPI nº 1555Despacho24/10/2000

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  23. RPI nº 1554Despacho17/10/2000

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  24. RPI nº 1544Exigência08/08/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  25. RPI nº 1473Renovação30/03/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  26. RPI nº 895Renovação15/12/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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