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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2018

ALMAX ENERGIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2458, 14 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca ALMAX ENERGIA
Processo INPI
910906840
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18160003024 (03/08/2016) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Titular: NEWMAX PARTICIPAÇÕES E NEGOCIOS LTDA Procurador: Rita de Cássia Guimarães Belmonte Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
MAXI ENERGIA COMERCIO E INSTALAÇÕES EIRELI
13.540.078/0001-40
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
14 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2462Registro13/03/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2458DeferimentoEsta publicação14/02/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2364Publicação26/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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