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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2018

POWER SUPPLY DIVISÃO ENERGÉTICA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2458, 14 de fevereiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Logotipo da marca POWER SUPPLY DIVISÃO ENERGÉTICA
Processo INPI
910906513
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
POWER SUPPLY DIVISÃO ENERGÉTICA, SOLAR E TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME
24.477.264/0001-07
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
14 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2535Recurso negado06/08/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2475Recurso12/06/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2458IndeferimentoEsta publicação14/02/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2364Publicação26/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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POWER SUPPLY DIVISÃO ENERGÉTICA, Indeferimento na RPI nº 2458 | TrademarkIQ