TROPICAL CALÇADOS CASCAVEL - 1985
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827797702 (TROPICAL JEANS), Processo 824057465 (TROPICAL BRINQUEDOS) e Processo 821362259 (IMPORTADORA TROPICAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 829250409, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- TROPICALCALÇADOS PIOVEZAN EIRELI - EPP
- 78.709.482/0001-40
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 14 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2458IndeferimentoEsta publicação14/02/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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