AZUL TUDO AZUL CONDOMÍNIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902147722 (CRED AZUL SERVIÇOS FINANCEIROS) e 906375746 (AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904432246 (Azul imóveis) e Processo 905098790 (RESIDÊNCIA + AZUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Tudo Azul Condomínios - Assessoria em Cobrança Condominial EIRELI - ME
- 23.816.686/0001-99
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 12 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2458IndeferimentoEsta publicação14/02/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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