CASTELO DA ITAIPAVA RESTAURANTE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 910892628
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900676019 (ITAIPAVA PREMIUM INCOMPARÁVEL), Processo 901156582 (ITAIPAVA RACING TEAM), Processo 824378652 (ITAIPAVA), Processo 817710701 (ITAIPAVA), Processo 901167509 (ITAIPAVA 0,0% Álcool), Processo 903742942 (CHOPP BLACK ITAIPAVA), Processo 826805116 (ITAIPAVA), Processo 901156647 (Chopp ITAIPAVA DELIVERY), Processo 902168533 (ITAIPAVA PRIME), Processo 900482052 (ITAIPAVA BLACK), Processo 825153735 (ITAIPAVA DRIVE), Processo 904591018 (ITAIPAVA Light), Processo 817585125 (ITAIPAVA), Processo 826183190 (ITAIPAVA PREMIUM) e Processo 900676060 (ITAIPAVA PREMIUM SABOR INCOMPARÁVEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscet
Sobre a marca
- Titular
- BOTELHO E KRONEMBERG EVENTOS LTDA ME
- 10.538.339/0001-08
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2458IndeferimentoEsta publicação14/02/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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