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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2018

CAZUZA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2458, 14 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
910891990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIVA CAZUZA
39.418.470/0001-05
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
12 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2462Registro13/03/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2458DeferimentoEsta publicação14/02/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2364Publicação26/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)