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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2018

ATENDIMENTOJÁ SAÚDE AO ALCANCE DE TODOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2458, 14 de fevereiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Logotipo da marca ATENDIMENTOJÁ SAÚDE AO ALCANCE DE TODOS
Processo INPI
910889945
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
euricion murari soares de pinho me
10.564.195/0001-56
Data de depósito
11 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2458IndeferimentoEsta publicação14/02/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2364Publicação26/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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