Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2018
PILATES CENTER BRASÍLIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PILATES CENTER BRASILIA LTDA - ME
- 09.262.849/0001-08
- Data de depósito
- 11 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2458DeferimentoEsta publicação14/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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