Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2018
VIDAÇAI SUCOS E VITAMINAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NOSSA SENHORA POINT ALIMENTOS LTDA - ME
- 17.490.781/0001-42
- Procurador ou escritório
- Registro Simplificado
- Data de depósito
- 7 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2458DeferimentoEsta publicação14/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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