Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2018
Processo nº 910862249
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PROSPERIDADE COMÉRCIO DE SEMIJÓIAS E ACESSÓRIOS DA MODA EIRELI
- 00.794.104/0001-15
- Procurador ou escritório
- Nova Marca
- Data de depósito
- 5 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2458DeferimentoEsta publicação14/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)