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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2018

Processo nº 910862249

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2458, 14 de fevereiro de 2018FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910862249
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PROSPERIDADE COMÉRCIO DE SEMIJÓIAS E ACESSÓRIOS DA MODA EIRELI
00.794.104/0001-15
Procurador ou escritório
Nova Marca
Data de depósito
5 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2464Registro27/03/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2458DeferimentoEsta publicação14/02/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2363Publicação19/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)