Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2018
PETVIBE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PETVIBE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS E ALIMENTOS PARA PETSHOP LTDA
- 24.020.271/0001-77
- Procurador ou escritório
- Avan - Servicos para Registro de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2458DeferimentoEsta publicação14/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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