EDUCA BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840224702 e 909450706. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828914133 (GRUPO EDUCA BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada com base na petição de cumprimento de exigência de mérito 850180010915, Porém, foi identificada a necessidade de outros ajustes além dos citados na referida petição, para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA DO BRASIL S.A.
- 60.657.574/0001-69
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2458IndeferimentoEsta publicação14/02/2018
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)